O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. É a empresa que tem que depositar, por conta própria. Por isso muita gente só descobre que faltam depósitos quando é demitida e vai sacar. Este texto explica como conferir e o que a lei prevê quando a empresa não deposita.

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Quanto a empresa tem que depositar?

Todo mês, a empresa deve depositar na conta do FGTS do empregado 8% do salário do mês anterior. O depósito também incide sobre horas extras, adicionais, comissões, 13º salário e férias.

Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%.

Como conferir se o FGTS está sendo depositado?

O jeito mais simples é pelo aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para celular. Com o login do gov.br, o trabalhador vê cada conta de cada emprego e o extrato com os depósitos mês a mês.

Algumas coisas para olhar no extrato:

Também é possível pedir o extrato numa agência da Caixa.

O que fazer se faltar depósito?

Há alguns caminhos, e eles não se excluem:

A falta de FGTS permite sair do emprego e receber tudo?

Sim. A falta de depósitos é um descumprimento das obrigações do contrato. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que isso é falta grave suficiente para a rescisão indireta, que é o fim do contrato por culpa da empresa.

Na rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Depois que o contrato acaba, o trabalhador saca o FGTS, inclusive os depósitos que a empresa tiver que fazer por ordem judicial.

Mesmo que a empresa parcele a dívida do FGTS com a Caixa, isso, em regra, não afasta a rescisão indireta.

Se quiser entender melhor como funciona, veja o artigo sobre rescisão indireta indicado no fim deste texto.

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A multa de 40% é calculada sobre o que foi depositado ou sobre o que deveria ter sido?

Sobre o que deveria ter sido depositado. Se a empresa deixou de depositar, ela tem que completar os depósitos e calcular a multa de 40% sobre o total, corrigido.

Qual é o prazo para cobrar o FGTS?

Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014, o prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos, contados para trás a partir da ação. E a ação tem que ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato.

Para depósitos que deixaram de ser feitos antes de novembro de 2014, há uma regra de transição, e o prazo pode ser diferente.

Por isso, quanto antes o trabalhador conferir o extrato, menor o risco de perder meses de depósito.

Resumo

Leia também: Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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