Muita gente sai do emprego, deixa o assunto para depois e só pensa nos direitos anos mais tarde. O problema é que os direitos trabalhistas têm prazo. Passado esse prazo, a Justiça não pode mais obrigar a empresa a pagar, mesmo que o direito existisse. Esse prazo se chama prescrição.

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Quais são os prazos?

São dois, e eles funcionam juntos:

Como isso funciona na prática?

Imagine alguém que trabalhou 8 anos na mesma empresa e saiu. Se entrar com a ação 6 meses depois de sair, alcança direitos dos 5 anos anteriores à data da ação, ou seja, cerca de 4 anos e meio do contrato.

Se esperar 1 ano e meio, ainda está dentro dos 2 anos, mas alcança só uns 3 anos e meio do contrato.

Se passar dos 2 anos, perde o direito de cobrar.

Por isso, quanto mais tempo passa depois da saída, menos direitos a ação alcança.

O prazo de 2 anos conta da data de saída ou do fim do aviso prévio?

Do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, e o contrato termina, para esse efeito, no último dia do aviso.

E quem ainda está trabalhando na empresa?

Também pode entrar com ação durante o contrato. Nesse caso, não corre o prazo de 2 anos, mas vale o limite de 5 anos para trás.

Existe alguma exceção?

Sim. Alguns exemplos:

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E o FGTS?

O FGTS segue a mesma regra: até 2 anos depois do fim do contrato para cobrar, alcançando os 5 anos anteriores à ação. Há uma regra de transição para depósitos que deixaram de ser feitos antes de novembro de 2014.

Resumo

Leia também: FGTS não depositado: como conferir e o que fazer

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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