O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. É a empresa que tem que depositar, por conta própria. Por isso muita gente só descobre que faltam depósitos quando é demitida e vai sacar. Este texto explica como conferir e o que a lei prevê quando a empresa não deposita.
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Quanto a empresa tem que depositar?
Todo mês, a empresa deve depositar na conta do FGTS do empregado 8% do salário do mês anterior. O depósito também incide sobre horas extras, adicionais, comissões, 13º salário e férias.
Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%.
Como conferir se o FGTS está sendo depositado?
O jeito mais simples é pelo aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para celular. Com o login do gov.br, o trabalhador vê cada conta de cada emprego e o extrato com os depósitos mês a mês.
Algumas coisas para olhar no extrato:
- se existe um depósito para cada mês trabalhado;
- se o valor corresponde a cerca de 8% do salário daquele mês;
- se aparece o depósito sobre o 13º salário.
Também é possível pedir o extrato numa agência da Caixa.
O que fazer se faltar depósito?
Há alguns caminhos, e eles não se excluem:
- Conversar com a empresa. Às vezes é erro de sistema e se resolve rápido.
- Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho, pelo site gov.br, no serviço de denúncia trabalhista. A fiscalização pode autuar a empresa e cobrar os depósitos.
- Cobrar na Justiça do Trabalho, com ou sem o fim do contrato.
A falta de FGTS permite sair do emprego e receber tudo?
Sim. A falta de depósitos é um descumprimento das obrigações do contrato. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que isso é falta grave suficiente para a rescisão indireta, que é o fim do contrato por culpa da empresa.
Na rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Depois que o contrato acaba, o trabalhador saca o FGTS, inclusive os depósitos que a empresa tiver que fazer por ordem judicial.
Mesmo que a empresa parcele a dívida do FGTS com a Caixa, isso, em regra, não afasta a rescisão indireta.
Se quiser entender melhor como funciona, veja o artigo sobre rescisão indireta indicado no fim deste texto.
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A multa de 40% é calculada sobre o que foi depositado ou sobre o que deveria ter sido?
Sobre o que deveria ter sido depositado. Se a empresa deixou de depositar, ela tem que completar os depósitos e calcular a multa de 40% sobre o total, corrigido.
Qual é o prazo para cobrar o FGTS?
Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014, o prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos, contados para trás a partir da ação. E a ação tem que ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato.
Para depósitos que deixaram de ser feitos antes de novembro de 2014, há uma regra de transição, e o prazo pode ser diferente.
Por isso, quanto antes o trabalhador conferir o extrato, menor o risco de perder meses de depósito.
Resumo
- A empresa deve depositar 8% do salário no FGTS todo mês.
- O extrato pode ser conferido no aplicativo FGTS, da Caixa.
- Faltando depósito, dá para cobrar da empresa, denunciar ao Ministério do Trabalho ou ir à Justiça.
- A falta de depósitos permite pedir a rescisão indireta.
- O prazo para cobrar é de 5 anos, com ação em até 2 anos após o fim do contrato.
Leia também: Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir
Fundamento legal
- Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 7º (depósito mensal de 8% e de 2% para o aprendiz).
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º (multa de 40% sobre os depósitos do contrato, corrigidos).
- Lei 8.036/1990, art. 20, I (saque na despedida sem justa causa, inclusive a indireta).
- CLT, art. 483, alínea “d” (descumprimento das obrigações do contrato).
- TST, Tema 70 de recursos repetitivos (falta ou irregularidade dos depósitos do FGTS autoriza a rescisão indireta).
- STF, ARE 709.212 (prazo de 5 anos para cobrar o FGTS, com modulação) e TST, Súmula 362.
- Constituição Federal, art. 7º, III (FGTS como direito do trabalhador) e XXIX (prazo de 2 anos após o fim do contrato).

Nilson Luiz de Lima Júnior
Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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