Ficar depois do horário de vez em quando faz parte da vida de muita gente. O problema começa quando isso vira rotina e o trabalhador não sabe se está recebendo certo. Este texto explica o básico: qual é a jornada normal, quanto vale a hora extra, qual é o limite e como funciona o banco de horas.

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Qual é a jornada normal de trabalho?

A Constituição fixa a jornada normal em até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Algumas profissões têm jornada menor por lei ou por convenção coletiva, como bancários.

Tudo o que passa da jornada combinada é hora extra.

Quanto vale a hora extra?

A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal. Convenções coletivas de várias categorias garantem percentuais maiores, como 60%, 70% ou 100%. Vale conferir a convenção da sua categoria.

Trabalho em domingo ou feriado sem folga em outro dia da semana é pago em dobro.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim. Em regra, a empresa pode exigir no máximo 2 horas extras por dia. Quem tem jornada de 8 horas, portanto, não deveria passar de 10 horas de trabalho no dia.

Existem exceções, como necessidade imperiosa e força maior, mas elas são situações pontuais, não a rotina.

Passar do limite não tira o direito de receber. Todas as horas trabalhadas devem ser pagas, mesmo as que passaram do limite.

A hora extra entra no cálculo de outras verbas?

Sim, quando é feita com frequência. As horas extras habituais aumentam o valor de:

Por isso, quem faz hora extra todo mês e não recebe perde mais do que só o valor da hora.

Como funciona o banco de horas?

No banco de horas, em vez de pagar a hora extra, a empresa dá folga depois. Cada hora a mais vira uma hora de descanso. A lei prevê três formas:

  1. Por convenção ou acordo coletivo com o sindicato: as horas podem ser compensadas em até 1 ano.
  2. Por acordo individual escrito entre empresa e empregado: as horas devem ser compensadas em até 6 meses.
  3. Compensação no mesmo mês: pode ser combinada até por acordo individual, inclusive sem papel.

Em qualquer caso, a jornada com as horas a compensar não pode passar de 10 horas por dia.

E se o contrato acabar com horas no banco?

Se o contrato terminar e ainda houver horas a favor do trabalhador que não foram compensadas, a empresa tem que pagar essas horas como extras, com o adicional.

O mesmo vale quando o prazo para compensar acaba sem a folga: as horas não compensadas devem ser pagas.

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Todo mundo tem direito a hora extra?

Quase todos. A lei exclui do controle de jornada alguns casos:

Ter “gerente” ou “coordenador” no crachá não basta. O que vale é o poder real. E se a empresa tem meios de controlar o horário de quem trabalha na rua, por celular ou sistema, a exclusão pode não se aplicar.

Como provar as horas extras?

O cartão de ponto é a principal prova. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o horário. Se a empresa não apresentar os cartões na Justiça sem justificativa, o TST entende que se presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Também ajudam testemunhas, mensagens e e-mails de trabalho fora do horário e registros de sistema.

Resumo

Leia também: Não tive 1 hora de almoço. Esse tempo tem que ser pago?

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

2 respostas

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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