Horas paradas na fila do armazém. Viagem que começa de madrugada e termina tarde da noite. Descanso tirado na cabine, com o caminhão andando. Para quem vive na estrada, a dúvida é sempre a mesma: o que conta como trabalho, e quanto tempo de descanso a lei exige?

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O motorista profissional tem regras próprias na CLT, criadas pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Motoristas. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou várias partes dessa lei, e algumas regras mudaram bastante. Este texto explica o que vale hoje.

A quem essas regras se aplicam?

Ao motorista empregado que trabalha no transporte rodoviário de cargas ou no transporte rodoviário coletivo de passageiros. É o caso de quem dirige caminhão, carreta ou ônibus para uma empresa.

Outros motoristas empregados, como o motorista particular de uma família ou de um executivo, seguem as regras gerais da CLT. O motorista de aplicativo é outra discussão, que fica para outro texto.

O motorista tem direito à carteira assinada?

Sim, quando trabalha como empregado: com horário, ordens e salário da empresa, de forma pessoal e contínua. A empresa tem 5 dias úteis para registrar o contrato na carteira de trabalho.

Atenção a um ponto próprio da categoria. Existe o transportador autônomo de cargas, o motorista que é dono do próprio caminhão e presta serviço como empresa. O STF entende que, quando os requisitos da lei do transporte autônomo estão cumpridos, a relação é comercial, e não de emprego. Se, na prática, o “autônomo” trabalha com subordinação e sem autonomia nenhuma, a situação precisa ser analisada caso a caso.

Qual é a jornada do motorista?

O motorista tem direito a ter a jornada controlada e registrada de forma fiel, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico instalado no veículo. Ou seja, o fato de trabalhar na rua não tira do motorista o direito ao controle de horário.

O tempo de espera conta como trabalho?

Hoje, sim. Tempo de espera é o período em que o motorista fica aguardando carga ou descarga no cliente, ou a fiscalização da mercadoria em barreira fiscal ou alfandegária.

A Lei 13.103/2015 dizia que esse tempo não contava como jornada e era pago só como indenização de 30% do valor da hora. O STF declarou essas regras inconstitucionais. Com isso, o tempo de espera passou a contar como tempo de trabalho e, se ultrapassar a jornada, vira hora extra.

Um detalhe importante: o STF decidiu que essa mudança vale a partir de 12 de julho de 2023. Para períodos anteriores, continua valendo a regra antiga.

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Quais descansos a lei exige?

O STF também derrubou outras regras que reduziam o descanso:

Já há decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandando pagar como hora extra a pausa de direção que não foi concedida.

Outras questões próprias da categoria

Qual é o prazo para cobrar?

O motorista tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos.

O que o motorista deve guardar?

Resumo

Leia também: Horas extras: limite por dia, adicional e banco de horas

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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