Comer em 20 minutos e voltar correndo para o posto. Almoçar na mesa, atendendo telefone. Para muita gente isso é rotina. O que pouca gente sabe é que o intervalo para refeição e descanso é um direito previsto em lei, e que o tempo cortado tem que ser pago.

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Quanto tempo de intervalo a lei garante?

Depende de quantas horas a pessoa trabalha por dia:

Quem trabalha 8 horas por dia, por exemplo, tem direito a pelo menos 1 hora de almoço.

O intervalo pode ser menor que 1 hora?

Em duas situações a lei permite:

Fora disso, um acordo individual entre empresa e empregado para reduzir o almoço não vale. Também não vale a empresa simplesmente “pedir” que o empregado volte antes.

O que acontece se a empresa cortar o intervalo?

A empresa tem que pagar o tempo que foi cortado, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Um exemplo simples: se a pessoa tinha direito a 1 hora e só conseguia parar 30 minutos, a empresa deve os 30 minutos que faltaram, com o acréscimo de 50%. Isso vale para cada dia em que o intervalo foi cortado.

O que mudou com a reforma trabalhista de 2017?

Antes de novembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que, se o intervalo fosse cortado, mesmo que só em parte, a empresa devia a hora inteira, com o acréscimo de 50%. Esse valor também entrava no cálculo de férias, 13º e FGTS.

A reforma trabalhista mudou isso. Desde 11 de novembro de 2017, a empresa paga só o tempo que foi cortado, e esse pagamento é considerado indenização, ou seja, não entra no cálculo das outras verbas.

Para períodos anteriores à reforma, a regra antiga ainda pode ser discutida na Justiça.

Almoçar no posto de trabalho conta como intervalo?

Em regra, não. Intervalo é tempo livre, em que o empregado pode sair, descansar e não precisa atender ninguém. Se a pessoa almoça na mesa, mas tem que atender cliente, telefone ou rádio, ela não está de fato em intervalo.

O mesmo vale para quem é chamado no meio do almoço com frequência.

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Como provar que o intervalo era cortado?

O primeiro documento é o cartão de ponto. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o horário. A lei permite que o horário do intervalo venha “pré-anotado” no cartão, mas isso não impede o trabalhador de provar que, na prática, não parava.

Algumas provas que costumam ajudar:

E o descanso entre um dia e outro?

É outro direito, que muita gente confunde. Entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte, a lei exige pelo menos 11 horas de descanso. Quem sai às 23h e volta às 7h do dia seguinte, por exemplo, teve só 8 horas, e esse tempo a menos também pode gerar pagamento.

Resumo

Leia também: Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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