Os dois adicionais existem para compensar quem trabalha exposto a risco. Mas são riscos diferentes, com regras e valores diferentes. Entender a diferença ajuda o trabalhador a saber o que conferir no holerite.

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O que é insalubridade?

É o trabalho que, aos poucos, faz mal à saúde. A pessoa fica exposta a agentes como ruído alto, calor, produtos químicos, poeira, agentes biológicos (em hospitais e coleta de lixo, por exemplo) acima dos limites que a norma permite.

Quem define a lista de agentes e os limites é a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.

Quanto vale o adicional de insalubridade?

Depende do grau de exposição:

Em regra, o percentual é calculado sobre o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva da categoria prever uma base maior.

O que é periculosidade?

É o trabalho com risco de morte ou de dano grave de forma imediata, não aos poucos. A lei prevê periculosidade para quem trabalha exposto, de forma permanente, a:

Quanto vale o adicional de periculosidade?

30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros.

Dá para receber os dois ao mesmo tempo?

Em regra, não. A lei diz que, quando o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, o empregado escolhe o adicional que for mais vantajoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que não se pode acumular os dois, mesmo quando os riscos vêm de fontes diferentes.

O EPI tira o direito ao adicional?

Depende. Se o equipamento de proteção individual (EPI) elimina de fato o risco, o adicional de insalubridade deixa de ser devido. Mas só entregar o EPI não basta. A empresa tem que fiscalizar o uso, treinar o empregado e trocar o equipamento quando necessário.

Na periculosidade, o EPI em regra não afasta o adicional, porque o risco de acidente continua existindo.

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Como se comprova a insalubridade ou a periculosidade?

Por perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho. Na Justiça do Trabalho, quando o trabalhador pede um desses adicionais, o juiz nomeia um perito, que visita o local ou analisa as condições de trabalho.

Documentos que ajudam: o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa (PGR), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fichas de entrega de EPI e fotos do ambiente.

O adicional entra no cálculo de outras verbas?

Sim. Quando pago com habitualidade, o adicional integra o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Ele deixa de ser devido se o risco acaba, por exemplo, quando o empregado muda de função.

Resumo

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Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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