Cansaço que não passa com descanso, sensação de esgotamento, irritação, distância do próprio trabalho e queda no rendimento. Esses são sinais comuns da síndrome de burnout. Nos últimos anos, ela passou a ser tratada oficialmente como um problema ligado ao trabalho, o que tem efeitos nos direitos de quem adoece.

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O que é a síndrome de burnout?

É um quadro de esgotamento causado por estresse crônico no trabalho que não foi bem administrado. A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu o burnout na Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, em vigor desde 2022, como um fenômeno ligado especificamente ao contexto do trabalho.

No Brasil, o Ministério da Saúde também inclui a síndrome de burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Quem faz o diagnóstico é o médico, normalmente psiquiatra ou médico do trabalho. Este texto não substitui avaliação médica.

Burnout pode ser considerado doença ocupacional?

Pode. Para a lei previdenciária, doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito. Como o burnout está, por definição, ligado ao trabalho, ele pode ser enquadrado como doença ocupacional.

Mas o enquadramento não é automático. É preciso demonstrar a relação entre o adoecimento e o trabalho, o chamado nexo. Metas abusivas, jornadas excessivas, cobranças humilhantes e falta de descanso são exemplos de condições que costumam ser analisadas.

Como fica o afastamento?

O caminho é o mesmo de outras doenças:

Se o INSS reconhecer que a doença tem relação com o trabalho, o benefício é acidentário. Para isso, ajuda que exista a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, que também serve para doenças ocupacionais. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emitir pelo Meu INSS.

Quem tem burnout tem estabilidade?

Se o afastamento for reconhecido como acidentário, sim. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses depois da alta do INSS, como em qualquer acidente de trabalho. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

A empresa também deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento acidentário.

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E se o INSS concedeu benefício comum?

É possível pedir a revisão do tipo de benefício ou discutir a relação com o trabalho na Justiça. Laudos médicos, relatórios do psicólogo, mensagens com cobranças e testemunhas sobre o ambiente de trabalho costumam ser as provas mais importantes.

Há indenização?

Pode haver, quando fica provado que a empresa contribuiu para o adoecimento, por exemplo, com metas abusivas ou assédio. Cada caso depende de prova e de perícia médica.

Resumo

Leia também: Sofri acidente de trabalho. Tenho estabilidade?

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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