Uma bronca ou uma cobrança dura, de vez em quando, faz parte do trabalho. Mas quando a humilhação vira rotina e tem o efeito de diminuir, isolar ou expulsar o trabalhador, pode estar acontecendo assédio moral. Saber identificar é o primeiro passo.
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O que é assédio moral?
É a exposição do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras, de forma repetida e prolongada, que atingem a sua dignidade. Pode vir do chefe, de colegas ou até de subordinados.
Duas características costumam aparecer:
- repetição: não é um episódio isolado, é um padrão;
- efeito sobre a pessoa: humilhação, medo, isolamento, prejuízo à saúde ou à carreira.
Quais são os exemplos mais comuns?
- gritos, xingamentos e apelidos ofensivos;
- humilhação em público, inclusive em grupos de WhatsApp da empresa;
- metas impossíveis cobradas com ameaça ou exposição, como rankings vexatórios;
- isolamento: deixar a pessoa sem tarefas, sem informações ou fora de reuniões;
- dar tarefas muito abaixo ou muito acima da função, para constranger;
- vigiar ou controlar de forma excessiva, como limitar idas ao banheiro.
O que não é assédio moral?
Nem todo conflito é assédio. Cobrança de metas razoáveis, feedback sobre desempenho feito com respeito, transferências permitidas pelo contrato e uma discussão pontual, em regra, não configuram assédio. A linha está na humilhação e na repetição.
Quais direitos o trabalhador tem?
A Constituição protege a honra e a imagem de todas as pessoas. Quando há assédio, o trabalhador pode ter direito a:
- indenização por dano moral, paga pela empresa, que responde pelos atos de seus chefes e empregados;
- rescisão indireta, que é o fim do contrato por culpa da empresa, com as verbas de uma demissão sem justa causa, quando o assédio torna a relação impossível;
- afastamento e estabilidade, se o assédio causar doença ligada ao trabalho, como depressão ou burnout, reconhecida pelo INSS como acidentária.
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Como provar o assédio moral?
O assédio costuma acontecer longe dos olhos dos outros, por isso guardar provas faz diferença. As mais comuns:
- mensagens e e-mails: prints com data, nome de quem enviou e o contexto da conversa;
- áudios: gravar a própria conversa com o chefe, da qual a pessoa participa, é em regra prova aceita pela Justiça;
- testemunhas: colegas que presenciaram as situações;
- registros médicos: atestados, laudos e relatórios de psicólogo que mostrem o impacto na saúde;
- um diário: anotar data, hora, o que aconteceu e quem estava presente ajuda a lembrar dos fatos depois.
A empresa é obrigada a fazer alguma coisa?
Sim. Empresas obrigadas a ter CIPA devem ter canal para receber denúncias de assédio, regras de conduta e treinamentos sobre o tema. O trabalhador também pode procurar o sindicato ou fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Resumo
- Assédio moral é humilhação repetida que atinge a dignidade do trabalhador.
- Conflitos pontuais e cobranças razoáveis, em regra, não são assédio.
- Pode gerar indenização, rescisão indireta e, se causar doença, estabilidade.
- Mensagens, áudios, testemunhas e registros médicos são as provas mais usadas.
- Empresas com CIPA devem ter canal de denúncia.
Leia também: Burnout é doença do trabalho?
Fundamento legal
- Constituição Federal, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e art. 5º, X (proteção da honra e da imagem).
- CLT, arts. 223-A a 223-G (dano extrapatrimonial nas relações de trabalho).
- CLT, art. 483, alíneas “a”, “b” e “e” (rescisão indireta por rigor excessivo, exigências abusivas e ofensa à honra).
- Código Civil, arts. 186, 927 e 932, III (responsabilidade da empresa pelos atos de seus empregados).
- Lei 14.457/2022, art. 23 (medidas de prevenção e canal de denúncia de assédio nas empresas com CIPA).
- STF, Tema 237 de repercussão geral (gravação feita por um dos interlocutores é prova lícita).

Nilson Luiz de Lima Júnior
Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
