Depois de um acidente no trabalho, a dúvida que mais aparece é se a empresa pode demitir quando a pessoa volta. A resposta, em muitos casos, é não. A lei garante estabilidade de 12 meses a quem se afasta pelo INSS por acidente de trabalho. Mas há requisitos, e o primeiro passo acontece logo no dia do acidente.

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O que conta como acidente de trabalho?

Para a lei, é acidente de trabalho:

O que é a CAT e quem deve emitir?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil depois do acidente, e imediatamente em caso de morte.

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por familiares, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. Ela é feita pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

A CAT é importante porque registra que o afastamento tem relação com o trabalho.

Quem paga o período de afastamento?

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, que no caso de acidente de trabalho é o benefício acidentário.

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

Quando a estabilidade de 12 meses vale?

A estabilidade dura 12 meses, contados da alta do INSS, ou seja, do fim do benefício acidentário. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

Em regra, ela depende de dois requisitos:

Existe uma exceção importante: se a doença ocupacional só é descoberta depois da demissão, e fica provada a relação com o trabalho, a estabilidade também pode ser reconhecida.

E se a empresa demitir durante a estabilidade?

A demissão sem justa causa nesse período é irregular. O trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou, quando o retorno não é mais possível ou recomendável, uma indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.

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E se o INSS concedeu benefício comum, e não acidentário?

Isso acontece com frequência, principalmente quando a empresa não emitiu a CAT. Nesse caso, é possível pedir a mudança do tipo de benefício ao INSS ou discutir a relação com o trabalho na Justiça.

Além da estabilidade, há indenização?

Pode haver. Se o acidente aconteceu por culpa da empresa, por exemplo, por falta de equipamento de proteção ou de treinamento, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais e morais. Cada caso depende de prova.

Resumo

Leia também: Descobri uma doença ocupacional após ser demitido: e agora?

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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