Muita gente já ouviu falar em justa causa. É quando a empresa demite o empregado porque ele cometeu uma falta grave. O que pouca gente sabe é que o contrário também existe. Quando a falta grave é da empresa, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta.

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O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador. A lei lista situações em que a empresa descumpre suas obrigações de forma tão séria que não é razoável exigir que o trabalhador continue ali.

Na prática, funciona como uma “justa causa da empresa”. O trabalhador não está pedindo demissão. Ele está dizendo que a empresa tornou a relação de trabalho impossível.

Quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta?

As hipóteses estão no artigo 483 da CLT. Em linguagem simples, o trabalhador pode pedir quando a empresa:

Quais são os exemplos mais comuns?

O item que mais aparece na Justiça do Trabalho é o descumprimento das obrigações do contrato. Alguns exemplos:

Cada caso depende de prova. Mensagens, e-mails, extrato do FGTS, holerites e testemunhas são o que costuma mostrar a falta da empresa.

O que o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa:

Quem pede demissão, por outro lado, não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% nem o seguro-desemprego. Por isso a diferença entre pedir demissão e pedir rescisão indireta é grande.

Posso simplesmente parar de ir trabalhar?

Não é recomendável. Esse é o erro mais comum.

A rescisão indireta é reconhecida por um juiz, numa ação trabalhista. Se o trabalhador apenas para de ir ao serviço, sem tomar nenhuma providência, a empresa pode alegar abandono de emprego, que é motivo de justa causa. E se, no fim, o juiz entender que a falta da empresa não foi grave, o trabalhador pode perder as verbas da demissão sem justa causa.

A própria CLT prevê que, em duas situações, o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto a ação corre: quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato e quando reduz o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa. Nos outros casos, como agressão ou perigo grave, é comum que o trabalhador se afaste. Mas o afastamento precisa ser bem orientado e comunicado.

Preciso pedir logo depois do problema?

Convém não esperar muito. Se o trabalhador convive por anos com a mesma situação sem reclamar, a empresa pode argumentar que a falta não era tão grave assim. Em casos de descumprimento contínuo, como FGTS que nunca foi depositado, a Justiça costuma ser mais flexível com esse tempo.

Também vale lembrar o prazo geral da Justiça do Trabalho: a ação pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança direitos dos últimos 5 anos.

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Resumo

Leia também: Doença ocupacional após a demissão

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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