“Ou você pede demissão, ou vai ser por justa causa.” “Assina aqui que é melhor para você.” Frases assim são mais comuns do que parecem. Muitos trabalhadores assinam um pedido de demissão sem querer sair, só por medo. A lei não ignora essa situação.

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Qual a diferença entre pedir demissão e ser demitido?

A diferença no bolso é grande. Quem pede demissão:

Quem é demitido sem justa causa recebe tudo isso. Por isso, algumas empresas preferem que o próprio empregado “peça para sair”.

Quando o pedido de demissão pode ser anulado?

O pedido de demissão tem que ser uma decisão livre do trabalhador. Se ele foi feito sob coação, ou seja, por ameaça séria que levou a pessoa a assinar contra a vontade, pode ser anulado na Justiça.

Exemplos de situações que costumam ser analisadas:

Se o juiz anula o pedido, a saída passa a ser tratada como demissão sem justa causa, com as verbas correspondentes.

E se a pressão era o próprio ambiente de trabalho?

Quando o trabalhador quer sair porque a empresa cometeu faltas graves, como assédio, salário atrasado ou FGTS não depositado, o caminho adequado não é pedir demissão. É a rescisão indireta, que é o fim do contrato por culpa da empresa, com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Como provar que houve pressão?

A coação precisa ser provada por quem alega. As provas mais usadas são:

Gravar a própria conversa com o chefe, da qual a pessoa participa, é em regra prova aceita pela Justiça.

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E o “acordo” para sair?

Desde 2017, a lei permite o fim do contrato por acordo entre empresa e empregado. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas não tem seguro-desemprego.

O acordo tem que ser de verdade. Se a empresa impõe o acordo, também pode haver discussão sobre a validade.

E se a trabalhadora estava grávida?

O pedido de demissão de empregada com estabilidade, como a gestante, só vale se feito com assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho. Sem isso, ele pode ser invalidado.

Resumo

Leia também: Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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