“Ou você pede demissão, ou vai ser por justa causa.” “Assina aqui que é melhor para você.” Frases assim são mais comuns do que parecem. Muitos trabalhadores assinam um pedido de demissão sem querer sair, só por medo. A lei não ignora essa situação.
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Qual a diferença entre pedir demissão e ser demitido?
A diferença no bolso é grande. Quem pede demissão:
- não recebe a multa de 40% do FGTS;
- não saca o FGTS;
- não tem direito ao seguro-desemprego;
- em regra, tem que cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado.
Quem é demitido sem justa causa recebe tudo isso. Por isso, algumas empresas preferem que o próprio empregado “peça para sair”.
Quando o pedido de demissão pode ser anulado?
O pedido de demissão tem que ser uma decisão livre do trabalhador. Se ele foi feito sob coação, ou seja, por ameaça séria que levou a pessoa a assinar contra a vontade, pode ser anulado na Justiça.
Exemplos de situações que costumam ser analisadas:
- ameaça de justa causa sem motivo real;
- ameaça de prejudicar o trabalhador em futuros empregos;
- pressão constante, humilhações ou isolamento até a pessoa “desistir”;
- texto do pedido de demissão já pronto, entregue para o empregado só assinar.
Se o juiz anula o pedido, a saída passa a ser tratada como demissão sem justa causa, com as verbas correspondentes.
E se a pressão era o próprio ambiente de trabalho?
Quando o trabalhador quer sair porque a empresa cometeu faltas graves, como assédio, salário atrasado ou FGTS não depositado, o caminho adequado não é pedir demissão. É a rescisão indireta, que é o fim do contrato por culpa da empresa, com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Como provar que houve pressão?
A coação precisa ser provada por quem alega. As provas mais usadas são:
- mensagens e áudios com a ameaça ou a pressão;
- testemunhas que presenciaram as conversas;
- o próprio documento, quando foi entregue pronto pela empresa;
- registros de que o trabalhador não tinha nenhum motivo para sair, como uma proposta de emprego inexistente.
Gravar a própria conversa com o chefe, da qual a pessoa participa, é em regra prova aceita pela Justiça.
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E o “acordo” para sair?
Desde 2017, a lei permite o fim do contrato por acordo entre empresa e empregado. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas não tem seguro-desemprego.
O acordo tem que ser de verdade. Se a empresa impõe o acordo, também pode haver discussão sobre a validade.
E se a trabalhadora estava grávida?
O pedido de demissão de empregada com estabilidade, como a gestante, só vale se feito com assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho. Sem isso, ele pode ser invalidado.
Resumo
- Pedido de demissão tem que ser decisão livre.
- Feito sob ameaça ou coação, pode ser anulado e virar demissão sem justa causa.
- A coação precisa ser provada: mensagens, áudios e testemunhas são as provas mais comuns.
- Se a empresa cometeu falta grave, o caminho é a rescisão indireta, não o pedido de demissão.
- Para empregado com estabilidade, o pedido só vale com assistência do sindicato.
Leia também: Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir
Fundamento legal
- Código Civil, arts. 151 a 155 (coação) e art. 171, II (anulação do ato praticado sob coação).
- CLT, art. 9º (nulidade de atos que fraudem a lei trabalhista).
- CLT, art. 483 (rescisão indireta).
- CLT, art. 484-A (extinção do contrato por acordo).
- CLT, art. 500 (pedido de demissão de empregado estável só vale com assistência).
- CLT, art. 818, I (ônus da prova de quem alega o fato).
- STF, Tema 237 de repercussão geral (gravação feita por um dos interlocutores é prova lícita).

Nilson Luiz de Lima Júnior
Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
