Os dois adicionais existem para compensar quem trabalha exposto a risco. Mas são riscos diferentes, com regras e valores diferentes. Entender a diferença ajuda o trabalhador a saber o que conferir no holerite.
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O que é insalubridade?
É o trabalho que, aos poucos, faz mal à saúde. A pessoa fica exposta a agentes como ruído alto, calor, produtos químicos, poeira, agentes biológicos (em hospitais e coleta de lixo, por exemplo) acima dos limites que a norma permite.
Quem define a lista de agentes e os limites é a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.
Quanto vale o adicional de insalubridade?
Depende do grau de exposição:
- grau máximo: 40%;
- grau médio: 20%;
- grau mínimo: 10%.
Em regra, o percentual é calculado sobre o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva da categoria prever uma base maior.
O que é periculosidade?
É o trabalho com risco de morte ou de dano grave de forma imediata, não aos poucos. A lei prevê periculosidade para quem trabalha exposto, de forma permanente, a:
- inflamáveis, como em postos de combustível;
- explosivos;
- energia elétrica;
- roubos ou violência física, nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- trânsito, no caso de quem trabalha com motocicleta.
Quanto vale o adicional de periculosidade?
30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Dá para receber os dois ao mesmo tempo?
Em regra, não. A lei diz que, quando o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, o empregado escolhe o adicional que for mais vantajoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que não se pode acumular os dois, mesmo quando os riscos vêm de fontes diferentes.
O EPI tira o direito ao adicional?
Depende. Se o equipamento de proteção individual (EPI) elimina de fato o risco, o adicional de insalubridade deixa de ser devido. Mas só entregar o EPI não basta. A empresa tem que fiscalizar o uso, treinar o empregado e trocar o equipamento quando necessário.
Na periculosidade, o EPI em regra não afasta o adicional, porque o risco de acidente continua existindo.
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Como se comprova a insalubridade ou a periculosidade?
Por perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho. Na Justiça do Trabalho, quando o trabalhador pede um desses adicionais, o juiz nomeia um perito, que visita o local ou analisa as condições de trabalho.
Documentos que ajudam: o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa (PGR), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fichas de entrega de EPI e fotos do ambiente.
O adicional entra no cálculo de outras verbas?
Sim. Quando pago com habitualidade, o adicional integra o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Ele deixa de ser devido se o risco acaba, por exemplo, quando o empregado muda de função.
Resumo
- Insalubridade é risco à saúde: 10%, 20% ou 40%, em regra sobre o salário mínimo.
- Periculosidade é risco de vida: 30% sobre o salário-base.
- Em regra, não se acumula: o empregado fica com o mais vantajoso.
- EPI só afasta a insalubridade se eliminar o risco de verdade.
- A prova é feita por perícia.
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Fundamento legal
- CLT, arts. 189 e 190 (conceito de atividade insalubre e NR-15).
- CLT, art. 191 e TST, Súmulas 80 e 289 (eliminação do risco e uso efetivo do EPI).
- CLT, art. 192 (adicional de insalubridade de 40%, 20% e 10%).
- CLT, art. 193, caput, §§ 1º, 2º e 4º (periculosidade, 30% sobre o salário, opção entre os adicionais e trabalho com motocicleta).
- CLT, art. 195 (perícia obrigatória).
- TST, IRR Tema 17 (impossibilidade de cumular insalubridade e periculosidade).
- STF, Súmula Vinculante 4 (base de cálculo da insalubridade).

Nilson Luiz de Lima Júnior
Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
