O contrato acabou e a empresa diz que “o acerto sai mês que vem”. Ou paga, mas não entrega as guias para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Situações assim são comuns, e a lei tem regra clara para elas.
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Qual é o prazo para pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para fazer duas coisas:
- pagar as verbas da rescisão;
- entregar ao trabalhador os documentos que comprovam o fim do contrato.
O prazo é o mesmo em qualquer tipo de fim de contrato: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim do contrato de experiência. E vale tanto para quem cumpriu o aviso prévio trabalhando quanto para quem foi dispensado de cumpri-lo.
Quais documentos a empresa tem que entregar?
Os principais são:
- o termo de rescisão, com o detalhe do que foi pago;
- a comunicação do fim do contrato aos órgãos do governo, que libera o saque do FGTS quando a pessoa tem direito;
- os dados para pedir o seguro-desemprego, quando for o caso;
- a anotação do fim do contrato na carteira de trabalho digital.
Sem esses documentos, o trabalhador não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego, mesmo tendo direito.
Ainda é preciso fazer a homologação no sindicato?
Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser feita no sindicato, seja qual for o tempo de casa. Algumas convenções coletivas ainda preveem essa assistência; vale conferir a da sua categoria.
O que acontece se a empresa atrasar?
Se a empresa passar dos 10 dias, ela deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário, além das próprias verbas da rescisão.
A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo, quando não compareceu para receber.
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E se a empresa não pagar nada até a audiência?
Existe uma segunda multa. Se o caso chega à Justiça do Trabalho e a empresa não paga, na primeira audiência, a parte das verbas da rescisão que ela mesma não contesta, esse valor é acrescido de 50%.
E se o vínculo só for reconhecido na Justiça?
Quem trabalhou sem carteira assinada e só teve o vínculo reconhecido em ação trabalhista também tem direito à multa pelo atraso da rescisão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o fato de o emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a multa.
Resumo
- A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos.
- O prazo vale para qualquer tipo de fim de contrato.
- Não é mais obrigatório fazer a rescisão no sindicato.
- Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário.
- Na Justiça, as verbas que a empresa não contesta e não paga na primeira audiência aumentam 50%.
Leia também: Trabalhei sem carteira assinada. Quais são meus direitos?
Fundamento legal
- CLT, art. 477, caput e § 6º (pagamento e entrega dos documentos em até 10 dias do término do contrato, com a redação da Lei 13.467/2017).
- CLT, art. 477, § 8º (multa equivalente a um salário, salvo quando o trabalhador der causa à mora).
- CLT, art. 467 (acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência).
- CLT, art. 477, § 10 (anotação na carteira como documento para o seguro-desemprego e o saque do FGTS).
- TST, Súmula 462 (vínculo reconhecido em juízo não afasta a multa do art. 477, § 8º).

Nilson Luiz de Lima Júnior
Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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