O contrato acabou e a empresa diz que “o acerto sai mês que vem”. Ou paga, mas não entrega as guias para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Situações assim são comuns, e a lei tem regra clara para elas.

Tire suas dúvidas, fale com o advogado

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para fazer duas coisas:

O prazo é o mesmo em qualquer tipo de fim de contrato: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim do contrato de experiência. E vale tanto para quem cumpriu o aviso prévio trabalhando quanto para quem foi dispensado de cumpri-lo.

Quais documentos a empresa tem que entregar?

Os principais são:

Sem esses documentos, o trabalhador não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego, mesmo tendo direito.

Ainda é preciso fazer a homologação no sindicato?

Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser feita no sindicato, seja qual for o tempo de casa. Algumas convenções coletivas ainda preveem essa assistência; vale conferir a da sua categoria.

O que acontece se a empresa atrasar?

Se a empresa passar dos 10 dias, ela deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário, além das próprias verbas da rescisão.

A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo, quando não compareceu para receber.

Tire suas dúvidas, fale com o advogado

E se a empresa não pagar nada até a audiência?

Existe uma segunda multa. Se o caso chega à Justiça do Trabalho e a empresa não paga, na primeira audiência, a parte das verbas da rescisão que ela mesma não contesta, esse valor é acrescido de 50%.

E se o vínculo só for reconhecido na Justiça?

Quem trabalhou sem carteira assinada e só teve o vínculo reconhecido em ação trabalhista também tem direito à multa pelo atraso da rescisão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o fato de o emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a multa.

Resumo

Leia também: Trabalhei sem carteira assinada. Quais são meus direitos?

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

Tire suas dúvidas, fale com o advogado

Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Uma resposta

Fale com advogado, tire dúvidas
Nilson Luiz de Lima Júnior
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para oferecer a melhor experiência possível. As informações dos cookies ficam guardadas no seu navegador e servem, por exemplo, para reconhecer você quando volta ao site e para nos ajudar a entender quais partes do site são mais interessantes e úteis.