Sem registro, existe emprego?
Existe, se o trabalho era feito por você mesmo, de forma contínua, com ordens de alguém e com pagamento. O que cria o emprego é a forma do trabalho, não a carteira.
Sim. Se o trabalho tinha cara de emprego, a lei garante os mesmos direitos de quem tem registro. Veja as respostas para as dúvidas mais comuns.

Respostas curtas, com base na lei e nos tribunais.
Existe, se o trabalho era feito por você mesmo, de forma contínua, com ordens de alguém e com pagamento. O que cria o emprego é a forma do trabalho, não a carteira.
Os mesmos de qualquer empregado: 13º, férias com um terço, FGTS de todo o período, horas extras, INSS e, no fim do contrato, as verbas da rescisão.
Mensagens de WhatsApp com ordens e escalas, comprovantes de Pix ou transferência, fotos com uniforme e testemunhas. Vale guardar tudo enquanto o trabalho acontece.
Não. A carteira deve ser anotada em até 5 dias úteis após a admissão. O contrato de experiência também precisa ser registrado desde o início.
Se o vínculo for reconhecido, a empresa passa a dever o INSS do período. Para cobrar valores, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato. O pedido só para reconhecer o vínculo, para uso no INSS, não tem esse prazo.
Leia o texto completo: Trabalhei sem carteira assinada. Quais são meus direitos?
Fundamento: CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 11 e 29; CLT, art. 483, “d”; Constituição, art. 7º, XXIX; Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.