Direito do trabalho · Gestante

Fui demitida e estou grávida. Tenho direito à estabilidade?

Na maioria dos casos, sim. A lei protege a gestante desde a gravidez até 5 meses depois do parto. Veja as respostas para as dúvidas mais comuns.

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Nilson Luiz de Lima JúniorAdvogado · OAB/SP 415.937
Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado
Até 5 mesesdepois do parto dura a estabilidade
Vale tambémno aviso prévio e no contrato de experiência
2 anosé o prazo para entrar com ação após o fim do contrato

As dúvidas mais comuns

Respostas curtas, com base na lei e nos tribunais.

Tenho estabilidade mesmo sem ter avisado a empresa?

Sim. O que conta é a gravidez já existir na data da demissão, ainda que nem você soubesse. A empresa não precisa ter sido avisada.

Até quando vai a estabilidade?

Da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Nesse período, a demissão sem justa causa não é permitida.

E se eu engravidei no aviso prévio ou no contrato de experiência?

A estabilidade vale nos dois casos, inclusive no aviso prévio indenizado.

Eu pedi demissão grávida. Vale?

O pedido de demissão da gestante só vale se for feito com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. Sem isso, pode ser questionado.

Volto ao emprego ou recebo indenização?

Durante a estabilidade, o caminho é a reintegração. Se o período já passou, o direito vira indenização dos salários e demais verbas do período. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.

Nilson Luiz de Lima JúniorAdvogado · OAB/SP 415.937
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Leia o texto completo: Fui demitida e descobri que estou grávida

Fundamento: ADCT, art. 10, II, “b”; CLT, arts. 391-A e 500; Súmula 244 do TST; STF, Tema 497; Constituição, art. 7º, XXIX.Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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