Tenho estabilidade mesmo sem ter avisado a empresa?
Sim. O que conta é a gravidez já existir na data da demissão, ainda que nem você soubesse. A empresa não precisa ter sido avisada.
Na maioria dos casos, sim. A lei protege a gestante desde a gravidez até 5 meses depois do parto. Veja as respostas para as dúvidas mais comuns.

Respostas curtas, com base na lei e nos tribunais.
Sim. O que conta é a gravidez já existir na data da demissão, ainda que nem você soubesse. A empresa não precisa ter sido avisada.
Da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Nesse período, a demissão sem justa causa não é permitida.
A estabilidade vale nos dois casos, inclusive no aviso prévio indenizado.
O pedido de demissão da gestante só vale se for feito com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. Sem isso, pode ser questionado.
Durante a estabilidade, o caminho é a reintegração. Se o período já passou, o direito vira indenização dos salários e demais verbas do período. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Leia o texto completo: Fui demitida e descobri que estou grávida
Fundamento: ADCT, art. 10, II, “b”; CLT, arts. 391-A e 500; Súmula 244 do TST; STF, Tema 497; Constituição, art. 7º, XXIX.Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.