O médico pediu um exame, uma cirurgia ou um remédio, e o plano de saúde respondeu que não cobre. Essa situação é comum e angustiante. Nem toda negativa é ilegal, mas muitas são. Conhecer as regras ajuda a saber o que fazer.

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Quais são as negativas mais comuns?

O plano pode negar o que não está no rol da ANS?

O rol da ANS é a lista de procedimentos que todo plano deve cobrir. Desde 2022, a lei diz que o rol é uma referência básica, e não uma lista fechada. Um tratamento fora do rol pode ter que ser coberto quando há prescrição do médico e comprovação científica de eficácia, entre outros requisitos.

O Supremo Tribunal Federal analisou essa regra e fixou critérios para a cobertura fora do rol. Por isso, cada caso depende do tratamento, das alternativas existentes no rol e das provas médicas.

E a carência?

Carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar, depois de contratar o plano, para usar determinados serviços. A lei fixa limites máximos, como 180 dias para internações e cirurgias e 300 dias para parto.

Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Cláusula que prevê carência maior para esses casos é considerada abusiva.

E a doença preexistente?

O plano pode aplicar a chamada cobertura parcial temporária, de até 24 meses, para procedimentos de alta complexidade ligados a doença que o beneficiário já sabia ter e declarou na contratação. Fora disso, em regra, não pode negar atendimento por esse motivo.

O plano tem que explicar a negativa?

Sim. Quando o beneficiário pede, a operadora tem que informar por escrito o motivo da negativa, indicando a cláusula do contrato ou a norma que a justifica. Esse documento é importante para reclamar.

Onde reclamar?

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Quais documentos guardar?

O Código de Defesa do Consumidor vale para plano de saúde?

Vale para os planos comuns, contratados com operadoras. A exceção são os planos de autogestão, administrados pela própria empresa ou entidade para seus empregados ou associados, que seguem regras próprias.

Resumo

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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