Pode. A lei garante isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e a pensão de quem tem certas doenças graves. Muita gente tem esse direito e continua pagando, porque ninguém avisou. E, em muitos casos, dá para pedir de volta o que foi descontado nos últimos anos.

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Quem tem direito?

A isenção vale para quem recebe aposentadoria, reforma (militares) ou pensão e tem uma das doenças da lista da lei. São elas:

Não importa se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria.

Quem continua trabalhando também tem?

Não. A isenção alcança só a aposentadoria e a pensão. O salário de quem ainda trabalha continua tributado, mesmo que a pessoa tenha uma dessas doenças. O STJ fixou esse entendimento no Tema 1.037, e o STF considerou essa regra constitucional.

E se a doença já foi tratada e está controlada?

O direito continua. O STJ decidiu que não é preciso estar com sintomas no momento do pedido nem ter tido a doença de volta (Súmula 627). É comum, por exemplo, no câncer já operado: a pessoa segue isenta.

Como pedir a isenção?

O caminho começa fora da Justiça:

  1. Laudo médico oficial. Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo de serviço médico público (da União, do estado ou do município), com o nome da doença e, se possível, a data em que ela começou.
  2. Pedido à fonte pagadora. Quem recebe do INSS faz o pedido pelo Meu INSS. Quem recebe de previdência própria ou privada faz na entidade que paga.
  3. Restituição do que foi pago. O imposto descontado indevidamente pode ser recuperado retificando as declarações de imposto de renda dos anos anteriores.

E se o pedido for negado?

Isso acontece muito, principalmente por falta de laudo oficial. Na Justiça, o STJ entende que o laudo oficial não é obrigatório: o juiz pode reconhecer a doença por outros documentos, como laudos e exames particulares (Súmula 598).

Dá para pedir de volta o que já foi pago?

Sim. Dá para recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos, desde que a doença já existisse naquela época. O valor volta corrigido. Por isso vale guardar exames, laudos e informes de rendimentos.

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Em resumo

Fundamento legal

Nilson Luiz de Lima Júnior, advogado

Nilson Luiz de Lima Júnior

Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937

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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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Nilson Luiz de Lima Júnior
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