Pode. A lei garante isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e a pensão de quem tem certas doenças graves. Muita gente tem esse direito e continua pagando, porque ninguém avisou. E, em muitos casos, dá para pedir de volta o que foi descontado nos últimos anos.
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Quem tem direito?
A isenção vale para quem recebe aposentadoria, reforma (militares) ou pensão e tem uma das doenças da lista da lei. São elas:
- câncer (neoplasia maligna);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- cegueira, inclusive de um olho só, segundo o STJ;
- alienação mental;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- nefropatia grave e hepatopatia grave (doenças graves nos rins e no fígado);
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- doença de Paget em estado avançado;
- contaminação por radiação;
- AIDS;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- moléstia profissional (doença causada pelo trabalho).
Não importa se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria.
Quem continua trabalhando também tem?
Não. A isenção alcança só a aposentadoria e a pensão. O salário de quem ainda trabalha continua tributado, mesmo que a pessoa tenha uma dessas doenças. O STJ fixou esse entendimento no Tema 1.037, e o STF considerou essa regra constitucional.
E se a doença já foi tratada e está controlada?
O direito continua. O STJ decidiu que não é preciso estar com sintomas no momento do pedido nem ter tido a doença de volta (Súmula 627). É comum, por exemplo, no câncer já operado: a pessoa segue isenta.
Como pedir a isenção?
O caminho começa fora da Justiça:
- Laudo médico oficial. Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo de serviço médico público (da União, do estado ou do município), com o nome da doença e, se possível, a data em que ela começou.
- Pedido à fonte pagadora. Quem recebe do INSS faz o pedido pelo Meu INSS. Quem recebe de previdência própria ou privada faz na entidade que paga.
- Restituição do que foi pago. O imposto descontado indevidamente pode ser recuperado retificando as declarações de imposto de renda dos anos anteriores.
E se o pedido for negado?
Isso acontece muito, principalmente por falta de laudo oficial. Na Justiça, o STJ entende que o laudo oficial não é obrigatório: o juiz pode reconhecer a doença por outros documentos, como laudos e exames particulares (Súmula 598).
Dá para pedir de volta o que já foi pago?
Sim. Dá para recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos, desde que a doença já existisse naquela época. O valor volta corrigido. Por isso vale guardar exames, laudos e informes de rendimentos.
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Em resumo
- Aposentados e pensionistas com as doenças da lista ficam isentos do IR sobre esse benefício.
- O salário de quem continua trabalhando não entra.
- Doença controlada não tira o direito.
- O que foi pago nos últimos 5 anos pode ser devolvido.
- Se o pedido for negado por falta de laudo oficial, a Justiça aceita outras provas.
Fundamento legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (lista de doenças e isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma) e XXI (pensão).
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo pericial de serviço médico oficial para o pedido administrativo).
- Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168 (restituição em até 5 anos).
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável em juízo) e Súmula 627 (não se exige sintoma atual nem recidiva).
- STJ, Tema 1.037 (isenção não alcança rendimentos de quem está na ativa); STF, ADI 6.025.

Nilson Luiz de Lima Júnior
Advogado trabalhista e previdenciário · OAB/SP 415.937
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
